10, de 23/01/2015

“Disciplina a comercialização e utilização de garrafas e copos de vidro, bem como a distribuição, comercialização e uso de serpentinas metálicas, lança confetes metálicos e afins e fogos de artifício, nos períodos das festividades promovidas pela Prefeitura de Goianá e/ou aqueles que esta seja parceira, e ainda estabelece critérios a serem observados pelos Barraqueiros nos eventos”